Brexit – Fim do período de transição

O período de transição para a saída do Reino Unido da União Europeia terminou a 31 de dezembro de 2020.

Com o fim do período de transição para a saída do Reino Unido da União Europeia, a 31 de dezembro de 2020, entraram em vigor novas regras.

Os cidadãos portugueses que estabeleceram residência no Reino Unido antes deste dia e sejam titulares do estatuto de residente no âmbito do EU Settlement Scheme poderão continuar a entrar no país com o cartão de cidadão válido até 31 de dezembro de 2025.

Os que pretendam estabelecer residência no Reino Unido desde 1 de janeiro de 2021 e não sejam elegíveis para a submissão de candidaturas ao EU Settlement Scheme terão de cumprir com as novas regras de imigração do governo britânico.

Os turistas portugueses deverão ser portadores de um passaporte válido e não necessitam de visto para entrar no RU.

Em relação aos britânicos residentes em Portugal, é necessária uma nova autorização de residência que substitui os documentos de residência da União Europeia (Certificado de registo emitido pelas câmaras municipais e Certificado de residência permanente emitido pelo SEF). Este novo título de residência britânicos deverá ser obtido após registo no portal https://brexit.sef.pt.

Desde 1 de janeiro formalmente o Reino Unido é um país terceiro ao qual não pode ser aplicada a legislação europeia. Para efeitos fiscais e aduaneiros, passou a ser tratado como qualquer outro país terceiro e os procedimentos e formalidades passam a aplicar-se ao comércio entre o Reino Unido e a UE.

O Brexit também afeta as empresas com relações comerciais com o Reino Unido. Estas empresas têm de apresentar declarações aduaneiras nas importações e exportações, possuir uma licença especial para a referida atividade além de cumprir com regras e procedimentos distintos em matéria de IVA.